Sobre a Obra
MARECHAL CONRADO JACOB DE NIEMEYER (PRESIDENTE DA PROVINCIA DO AMAZONAS EM 1887-88) - MEDALHA COMEMORATIVA DO Lançamento da Pedra Fundamental do novo Hospital da Santa Casa de Misericórdia. 1840 Anverso: No centro o busto do imperador na época da proclamação da maioridade com seu uniforme e na orla a inscrição D. Pedro II Imp. Const. E Def. Perp. Do Bras. E abaixo da efígie a assinatura do artista Azevedo G.. Reverso: No centro a fachada da Santa Casa e abaixo a inscrição Lançou a Pedra Fundamental do Novo Hospital da Santa Casa da Misericórdia.REPRODUZIDO NO Catálogo das Medalhas Brasileiras nº 128, Viscondessa de Cavalcanti p.70.; As Medalhas Referentes ao Império do Brazil,Julius Meili, nº 94. . 51 mm. 64,5 gramas.NOTA: Como parte das comemorações da Sagração do Imperador Menino Dom Pedro II foi lançada a pedra fundamental do novo Hospital da Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro. A Santa Casa tinha a grande responsabilidade de manter o maior hospital do Rio de Janeiro até o final do século XVIII, que oferecia assistência à população pobre da cidade e seus arredores, sem distinção de raça ou nacionalidade. A maior causa dos constantes desentendimentos entre a Irmandade e as autoridades da província do Rio de Janeiro, ao longo os séculos XVII e XVIII, estava relacionada aos serviços prestados pelo hospital aos militares adoentados e feridos, pois vários governantes se recusavam a cumprir as determinações régias que estipulavam um pagamento anual à instituição religiosa, a fim de cobrir os gastos das tropas militares que sempre foram acolhidas pela Misericórdia, mesmo depois do estabelecimento do hospital militar. A Misericórdia não se preocupava apenas em garantir cuidados médicos a seus enfermos, mas também tratava de oferecer a todos os internos conforto espiritual, contando com a ajuda de um sacerdote, o "capelão da agonia", que celebrava missas no hospital e ministrava os sacramentos da comunhão, confissão e extrema-unção, ratificando assim a proposta contida em seu regulamento, que procurava o bem-estar do corpo e da alma dos que se encaminhavam à Santa Casa. As despesas de grande parte dos seus enfermos eram de sua responsabilidade, fornecendo-lhes toda a assistência médica e espiritual, além do sustento durante a internação. Entretanto, alguns doentes arcavam com os custos de sua estadia e dos remédios e cuidados necessários à cura, pagando ao nosocômio da Irmandade uma diária. Entre julho de 1809 e junho de 1810, o hospital recebeu cerca de 1.545 enfermos pobres, dos quais 293, aproximadamente, tiveram condições de pagar suas despesas. No caso de internação de escravos, cobrava-se uma diária ao seu respectivo senhor, mais os custos com os medicamentos fabricados na botica do hospital e, se fosse preciso, as despesas com o funeral do paciente. Na verdade, o socorro prestado pelo hospital aos escravos quase nunca era pago pelos seus donos que, em última instância, acabavam doando o cativo à Irmandade. Os recursos da Santa Casa para manter o Hospital Geral provinham em parte destes pagamentos, além de certos privilégios concedidos pela realeza, como o monopólio do aluguel de esquifes e, principalmente, dos legados e doações feitas por particulares, que deixavam imóveis e dinheiro para a Irmandade em troca da celebração de missas pela sua alma, ou mesmo doações de pessoas que, tendo usufruído do atendimento do hospital e sem condições de pagar o próprio tratamento, deixavam os poucos bens que possuíam para tentar ressarcir a instituição de alguma forma. Contudo, essas doações e legados eram consideradas insuficientes para manter as contas da Santa Casa estáveis, o que dificultava a administração do hospital e das outras instituições mantidas pela confraria. Seus administradores sempre alegavam dificuldades financeiras como estratégia para justificar a concessão de novos privilégios, visto que nem sempre as dívidas apresentadas eram, de fato, reais. Através de consulta à receita da Irmandade ao longo dos anos, Coimbra concluiu que a maior parte dos legados e doações recebidos não eram aplicados na filantropia, sendo desviados para a conservação e ampliação do patrimônio financeiro e imobiliário da confraria. Neste sentido, tornou-se expressiva a declaração do provedor Miguel de Carvalho com relação ao período de 1902 a 1906: "quase duplicamos o patrimônio constituído de títulos; restauramos e melhoramos sensivelmente parte do patrimônio predial, elevando de modo apreciável a sua renda". A assistência aos presos era uma das principais obras do "Compromisso" da Misericórdia, que lhes fornecia roupas e alimentos, além de auxílio médico e jurídico, conforto espiritual e sepultamento dos que eram condenados à morte. Os Mordomos dos presos eram os irmãos da Misericórdia responsáveis pela seleção dos prisioneiros que poderiam ser socorridos pela instituição. Eles deveriam confirmar o estado de pobreza e desamparo em que se encontrava o preso e julgar o requerimento daqueles que se dirigiam à Mesa da Santa Casa em busca de ajuda. O requerente deveria se encontrar há mais de um mês na cadeia e a sua acusação não poderia ser por dívidas. Os recursos destinados aos presos vinham sobretudo de concessões feitas pelos monarcas diretamente à Misericórdia, que sempre recorria aos privilégios régios à medida que o número de presos crescia na capital do Império. Em relação aos escravos presos, a Santa Casa costumava cobrar de seus senhores as despesas relativas à proteção do respectivo cativo encarcerado, porém era bastante comum não receber um só centavo pela caridade prestada. Outra prática da Santa Casa em benefício dos necessitados em questão foi a de apresentar, em datas comemorativas, uma lista com o nome de vários presos a Dom João VI, implorando o perdão dos condenados ao degredo em Angola ou em outras partes do império luso e mesmo daqueles que ainda não tinham uma sentença definida. Havia um acordo entre o Governo e a Misericórdia, nem sempre cumprido pela primeira parte, de que se a corda presa ao pescoço do condenado à forca arrebentasse no momento em que o carrasco a soltasse, a confraria jogaria seu manto sagrado por cima do condenado, que não mais deveria ser submetido à pena, por vontade de Deus. Na época do julgamento de Tiradentes (Joaquim José da Silva Xavier), considerado líder do movimento pela emancipação do Brasil do Reino de Portugal, em 1792, a Santa Casa chegou a contratar um advogado para defendê-lo. Além desse apoio material, deu-lhe conforto espiritual, acompanhando-o a caminho do cadafalso e em seu cortejo fúnebre, assim como fazia com todos os condenados à forca. O estatuto da Misericórdia com relação aos rituais fúnebres definia o número de missas a serem celebradas pela alma do irmão falecido. Quando algum membro da Irmandade falecia, todos os irmãos eram convocados a comparecer à Igreja da Misericórdia e obrigados a rezar 14 Padre-Nossos e 14 Ave-Marias. A Santa Casa não só se preocupava com o enterro dos membros da sua Irmandade e seus familiares, mas determinava que esta era uma das principais obras constantes em seu "Compromisso", sendo a única que tinha o monopólio dos serviços funerários em Portugal e em suas colônias, o que lhe garantia sua maior fonte de renda. Conforme a lei, quem desobedecesse o privilégio da Misericórdia devia ser excomungado e ainda pagaria uma multa. Isto não garantiu, porém, a ausência de acirrados conflitos entre a Misericórdia e outras irmandades na disputa do "monopólio da morte" que, de qualquer maneira, receberam autorização da Misericórdia para realizar rituais fúnebres por preços mais baixos. Na capital do Império, o monopólio dos serviços funerários foi concedido pelo Estado à Santa Casa por meio da lei nº 583 de 05/02/1850. Em troca, a Irmandade ficou responsável pela con